O Coletivo Mococa Legal protocolou junto a Prefeitura Municipal de Mococa um requerimento buscando respostas ao descumprimento da lei Estadual 14.547/2011.
quarta-feira, 2 de julho de 2014
Conselho de Transporte Coletivo
Segunda feira dia 30 de junho as 17:30hs no Gabinete da prefeitura houve a segunda reunião para revisão da tarifa do ônibus em Mococa que deverá entrar em vigor agora ainda em julho Estas reuniões são entre a Prefeitura, representada pela prefeita Maria Edna, que concede o serviço através de contrato e a TRANSCOM a atual empresa que administra e executa este serviço essencial representada pelo seu proprietário Celso Mandri.. Nós os conselheiros eleitos mais o representa do legislativo o funcionário da casa Sr. João, e a advogada da prefeitura Dra Daia, vale lembrar que faltarão o empregado da empresa TRANSCOM e 2 de nossos conselheiros, sendo um de Igarai. exatamente por não dispor de transporte coletivo e a de São Benedito vem com carro próprio, caso contrário também não viria. Estamos participando ainda na condição de representantes da comunidade. Ficou decidido que se aguarda o Índice de junho para definição do Índice acumulado no período de dezembro de 2012 a junho de 2014. Este índice deve ser publicada na 1ª dezena de julho e então definir se a o índice do aumento. A TRANSCOM PROPÕE, COM APOIO E AMPARO JURÍDICO, QUE NOSSA PREFEITURA SUBSIDIE OS CUSTOS DO TRANSPORTE COLETIVO. EM NOSSA CIDADE.. Isto quer dizer o seguinte: No atual contrato a empresa custeia isto através da catraca, da passagem. E agora ele quer provar nos que além da catraca, da passagem ele , a empresa , quer um subsidio financeiro, ou seja dinheiro público. Esta discussão ficou para depois , para mais tarde. O que voce acha disto ? Outra questão . Foi indagado pelo representante do legislativo se a lei que cria o conselho esta regulamentada pelo executivo e ficou de se analisar se esta lei requer regulamentação ou não. Ficou marcado para segunda feira agora dia . 07/07/ as 17:30hs na prefeitura uma nova reunião onde daremos andamento também as questões relativas a nosso conselho municipal de usuários de transporte coletivo
segunda-feira, 30 de junho de 2014
Descumprimento da Lei Estadual 1547/2011 em Mococa!
O TERMINAL RODOVIÁRIO DE MOCOCA IGNORANDO A LEI ESTADUAL 1547/2011 PUBLICADA EM 15/09/2011 CONTINUA COBRANDO PARA USO DO BANHEIRO EXISTENTE NO LOCAL.
Reunião com os servidores estaduais de Mococa
O Coletivo Mococa Legal esteve presente na reunião com os Servidores Estaduais de Mococa em prol da adesão dos médicos de Mococa ao convênio médico IAMSPE, estiveram presentes servidores de vários setores, a reunião foi organizada pelo Bloco de Oposição da APEOESP "Coletivo APEOESP na Escola e na Luta" através dos conselheiros Leodoro Patheis, Ricardo de Sales e Renato Granito.
http://www.professoresdemococa.blogspot.com.br/p/iamspe-ja.html
CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTE COLETIVO
Dia 26 de junho de 2014, as 11:00hs, no Gabinete de nossa Prefeita Maria Edna, ocorreu mais uma Reunião entre o Executivo, a prefeitura e a transcom, transportes coletivos de Mococa, relativa a discussão de clausula contratual que permite o reajuste anual da tarifa do transporte para o ano de 2014. Na verdade por força do Calendário que impõe a revisão das tarifas em todos os municípios esta havendo uma série de reuniões oficiais entre Concedente e Concessor nestes municípios que optaram por “ Conceder ou permitir “ , Conforme fei federal 8987/95 que estes serviços públicos sejam feitos pelo setor privado, como é o caso de Mococa que optou pela “ concessão “ destes serviços em 1993.
Esta é a primeira reunião que nosso Conselho Municipal de usuários de transporte coletivo de Mococa legitimado pelo voto mas ainda não legalmente empossado: faltam a indicação do legislativo para compor este conselho e então ser enviado ao legislativo para discussão, aprovação e publicação do decreto lei de posse deste conselho.
Portanto nesta reunião participamos a convite de nossa prefeitura e em concordância com a a Empresa transcom. Na condição de de representantes da comunidade usuária destes serviços. E desde já agradecemos e parabenizamos a prefeitura que neste neste caso específico, acertou em nos convidar demostrando a compreensão deste executivo relativa a importância da participação da sociedade civil na elaboração das politicas publícias agora especificamente relativa aos serviços de transporte coletivo, onde entramos auxiliando, ainda informalmente, na discussão em curso da revisão tarifaria deste serviço em nosso município.
Em próximo texto informarei e faremos reflexões sobre os avanços específicos relativos a reunião cuja pauta era a revisão tarifária , o aumento da tarifa e outras decorrências, também tão importantes quanto essa mas quero referir me aos acertos de nossa luta até este momento.
De maio de 2012 para cá, considerando a decisão do Superior Tribunal de justiça através de seu Relator Ministro Teori Albino Zavascki de de suspender o efeito suspensivo aplicado ao contrato em vigor “ tornou sem efeito a decisão agravada e “ deferiu .em 29/10/2012 Brasília. Isto impôs o cancelamento da licitação, Edital de concorrência pública de nº 016/12 processo 1788/12, referente a prestação dos serviços públicos de transporte público urbano de passageiros do município de Mococa. Datado de 11 de agosto de 2012,portanto já em andamento conforme exigência legal agora suspendida. Pela medida cautelar. O processo originário da ação civil 840/04 da ministério do estado, que caracteriza improbidade, está aguardando julgamento no STJ E por enquanto prevalece o “contrato” vigente.
Concomitante a esta questão deste este período para cá e após esta decisão de nosso STF e o cancelamento da licitação, dedicamo nos mais as adequações e alterações da lei municipal 2.449/93. Que cria o conselho municipal de usuários de transporte coletivo em Mococa, que foi consubstanciado no projeto de lei 066/12 aprovado em 10/12/12 e agora, ainda que somente legitimado pelo voto já dá novas direções e novo peso as discussões relativas a este serviço essencial. O transporte urbano coletivo.
Acertamos em rever a lei do conselho; conceitua la, dar lhes atribuições e competências, criar serviço de atendimento ao usuário SAC, mudar o critério de participação da sociedade que era somente presidentes das associações de moradores legalmente consistidas o que restringia e muito a participação da sociedade e era por outorga de poder. O executivo escolhia e indicava. Passou a ser por voto direto e descentralizado, cada distrito um conselheiro e mais 6 pela cidade de Mococa, e com a descentralização do debate levou a descentralização da representatividade dos bairros periféricos e legitimadas pelo voto, como foram os casos da COHAB II pelo Profº Ricardinho de Sales, pelo José Justi através do presidente de sua associação e eleito em assembléia, Sr. Élcio e sua esposa, Bairro Pôr do sol pela companheira Andrezza, Igaraí pelo Alexandre e São Benedito pela Nilza.
Acertamos ao decidir pelo óbvio, que os conselheiros fossem também usuários do transporte coletivo. Qualificou a intervenção do conselho.
Acertamos ao mesclar neste primeiro mandato quem esta nesta luta desde seu início em 2012 e agora novos usuários como conselheiros. Desde o início estamos eu e o Ricardo de Sales e contamos com mais 6 bons conselheiros com determinação, conhecimento e disposição de mudança. A se contar por esta primeira reunião estamos no caminho certo. Participação popular e controle social.
Parabéns a todos os demais companheiros que travarão estas lutas conosco, a vitória é nossa.
Esta é a primeira reunião que nosso Conselho Municipal de usuários de transporte coletivo de Mococa legitimado pelo voto mas ainda não legalmente empossado: faltam a indicação do legislativo para compor este conselho e então ser enviado ao legislativo para discussão, aprovação e publicação do decreto lei de posse deste conselho.
Portanto nesta reunião participamos a convite de nossa prefeitura e em concordância com a a Empresa transcom. Na condição de de representantes da comunidade usuária destes serviços. E desde já agradecemos e parabenizamos a prefeitura que neste neste caso específico, acertou em nos convidar demostrando a compreensão deste executivo relativa a importância da participação da sociedade civil na elaboração das politicas publícias agora especificamente relativa aos serviços de transporte coletivo, onde entramos auxiliando, ainda informalmente, na discussão em curso da revisão tarifaria deste serviço em nosso município.
Em próximo texto informarei e faremos reflexões sobre os avanços específicos relativos a reunião cuja pauta era a revisão tarifária , o aumento da tarifa e outras decorrências, também tão importantes quanto essa mas quero referir me aos acertos de nossa luta até este momento.
De maio de 2012 para cá, considerando a decisão do Superior Tribunal de justiça através de seu Relator Ministro Teori Albino Zavascki de de suspender o efeito suspensivo aplicado ao contrato em vigor “ tornou sem efeito a decisão agravada e “ deferiu .em 29/10/2012 Brasília. Isto impôs o cancelamento da licitação, Edital de concorrência pública de nº 016/12 processo 1788/12, referente a prestação dos serviços públicos de transporte público urbano de passageiros do município de Mococa. Datado de 11 de agosto de 2012,portanto já em andamento conforme exigência legal agora suspendida. Pela medida cautelar. O processo originário da ação civil 840/04 da ministério do estado, que caracteriza improbidade, está aguardando julgamento no STJ E por enquanto prevalece o “contrato” vigente.
Concomitante a esta questão deste este período para cá e após esta decisão de nosso STF e o cancelamento da licitação, dedicamo nos mais as adequações e alterações da lei municipal 2.449/93. Que cria o conselho municipal de usuários de transporte coletivo em Mococa, que foi consubstanciado no projeto de lei 066/12 aprovado em 10/12/12 e agora, ainda que somente legitimado pelo voto já dá novas direções e novo peso as discussões relativas a este serviço essencial. O transporte urbano coletivo.
Acertamos em rever a lei do conselho; conceitua la, dar lhes atribuições e competências, criar serviço de atendimento ao usuário SAC, mudar o critério de participação da sociedade que era somente presidentes das associações de moradores legalmente consistidas o que restringia e muito a participação da sociedade e era por outorga de poder. O executivo escolhia e indicava. Passou a ser por voto direto e descentralizado, cada distrito um conselheiro e mais 6 pela cidade de Mococa, e com a descentralização do debate levou a descentralização da representatividade dos bairros periféricos e legitimadas pelo voto, como foram os casos da COHAB II pelo Profº Ricardinho de Sales, pelo José Justi através do presidente de sua associação e eleito em assembléia, Sr. Élcio e sua esposa, Bairro Pôr do sol pela companheira Andrezza, Igaraí pelo Alexandre e São Benedito pela Nilza.
Acertamos ao decidir pelo óbvio, que os conselheiros fossem também usuários do transporte coletivo. Qualificou a intervenção do conselho.
Acertamos ao mesclar neste primeiro mandato quem esta nesta luta desde seu início em 2012 e agora novos usuários como conselheiros. Desde o início estamos eu e o Ricardo de Sales e contamos com mais 6 bons conselheiros com determinação, conhecimento e disposição de mudança. A se contar por esta primeira reunião estamos no caminho certo. Participação popular e controle social.
Parabéns a todos os demais companheiros que travarão estas lutas conosco, a vitória é nossa.
Por uma Republica e um Estado Democrático e de Direito em nosso município.
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